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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Adicional de 30% dos Vigilantes - Regulamentado pelo MTE e Publicado no Diário Oficial da União

Veja a baixo como foi Publicado o Texto final da Regulamentação;
Publicado Hoje 03/12/2013 no Diário Oficial da União (seção 1, página 102)
com esta regulamentação os Vigilantes de São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte e Espirito Santo, terão direito ao recebimento Integral dos 30% em seus vencimentos mensais


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art.  Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art.193 da CLT.
Art.  Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1.As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2.São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:

ATIVIDADES OU OPERAÇÕES

DESCRIÇÃO

Vigilância patrimonial

Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação
do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.

Segurança de eventos

Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.

Segurança nos transportes coletivos

Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes
coletivos e em suas respectivas instalações.

Segurança ambiental e florestal

Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de
conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.

Transporte de valores

Segurança na execução do serviço de transporte de
valores.

Escolta armada

Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de
carga ou de valores.

Segurança pessoal

Acompanhamento e proteção da integridade física
de pessoa ou de grupos.

Supervisão/fiscalização Operacional

Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de
trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.

Telemonitoramento/telecontrole

Execução de controle e/ou monitoramento de locais,
através de sistemas eletrônicos de segurança.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Adiada mais uma vez a regulamentação dos 30%

Ministro do Trabalho adia novamente data de assinatura da Regulamentação

Nova data será dia 02 de dezembro, às 16 horas.

A FETRAVESP recebeu comunicado urgente da CNTV , na data de hoje, 27 de novembro de 2013, nformando sobre o adiamento da assinatura da Portaria que Regulamenta a Lei 12.740/2012 - Adicional do Risco de Vida.

Em função de compromissos com a presidenta, o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, enviou comunicado à CNTV adiando a assinatura. Imediatamente o presidente da CNTV José Boaventura iniciou contatos com deputados para confirmar a agenda do Ministro.
Apesar do susto em achar que pudesse ser uma estratégia dos patrões, informamos que trata-se de compromissos importantes com a presidenta.

Diante disso, de acordo com o Deputado Chico Vigilante e do presidente da CNTV, José Boaventura, que está na Comissão acompanhando os trabalhos da regulamentação, confirmam que a nova data será dia 02 de dezembro de 2013, às 16 horas, no auditório do Ministério do Trabaho em Brasilía. 
Esperamos os companheiros na segunda-feira, dia 02, em Brasília para acompanhar os trabalhos.

Fonte: CNTV

domingo, 24 de novembro de 2013

Piso Salarial dos Vigilantes de São Paulo 2013

Tabela Piso Salarial Vigilantes SP - 2013



Salário Base para Vigilantes de SP 2013 é de R$ 1.085,01
      Cargo / Função
Adicional de Risco de Vida 18%
Salário +
Risco de Vida
Gratificação de Função
Valor da Gratificação
Salário + Gratificação
Salário + Risco de Vida + Gratificação
Vigilante
195,30
1.280.31
--
--
1.085,01
1.280.31
Vigilante Feminino
195,30
1.280.31
--
--
1.085,01
1.280.31
Vigilante Monitor de Segurança Eletrônica
195,30
1.280.31
5%
54,25
1.139,26
1.334,56
Vigilante Condutor de Animais
195,30
1.280.31
10%
108,50
1.193.51
1.388,81
Vigilante Condutor de Veículos Motorizados
195,30
1.280.31
10%
108,50
1.193.51
1.388,81
Vigilante Segurança Pessoal
195,30
1.280.31
10%
108,50
1.193.51
1.388,81
Vigilante Balanceiro
195,30
1.280.31
10%
108,50
1.193.51
1.388,81
Vigilante Brigadista
195,30
1.280.31
10%
108,50
1.193.51
1.388,81
Vigilante Líder
195,30
1.280.31
12%
130,20
1.215,21
1.410,51
Vigilante Operador de Monitoramento Eletrônico
195,30
1.280.31
11,77%
127,70
1.212,72
1.408.02
Supervisor de Monitoramento Eletrônico
Sem Adicional
1.085,01
74,71%
810,61
1.895,62
1.895,62
Vigilante Parcial
Salário mensal de R$ 616,50 + adicional de Risco de vida de R$ 110,97

Outros cargos com salários reajustados
Cargo
Salário Normativo Mensal
Auxiliar de Monitoramento Eletrônico
R$ 895,22
Atendente de Sinistro
R$ 1.193,49
Instalador de Sistemas Eletrônicos
R$ 1.39,52
Empregados Administrativos
R$ 813,79
Inspetor de Segurança
R$ 1.570,13
Supervisor de Segurança
R$ 1.895.66
Coordenador Operacional de Segurança
R$ 2.274,80

Valores dos benefícios
Vale ou Ticket Refeição = R$ 10,74 por dia de trabalho.
Cesta Básica em Espécie ou no Cartão Alimentação = R$ 85,59.