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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Direitos e Deveres do Vigilante



Direitos

Art. 117. Assegura-se ao vigilante:

I – o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
II – porte de arma, quando em efetivo exercício;
III – a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estadode conservação, inclusive armas e munições;
IV – a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
V – treinamento regular nos termos previstos nesta portaria;
VI – seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
VII – prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.

Deveres 

Art. 118. São deveres dos vigilantes:

I – exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II – utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III – portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;
IV – manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridadesdas atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
V – comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço,assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, emespecial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo oempregador do dever de fiscalização

Um comentário:

  1. pena que só funcione no papel, isto é muito bonito de se ler mas na prática é outra coisa

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